- 1 -As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em cada uma das linhas de apoio a criar nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente Despacho Normativo, são definidas as datas a partir das quais se efetua a análise das candidaturas apresentadas durante o período anterior, assim como o orçamento alocado a cada uma dessas fases.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sem prejuízo do enquadramento específico de cada linha de apoio, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação da mesma e das demais.
- 4 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 60 dias consecutivos a contar do final de cada uma das fases de candidaturas a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022