Constituem condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias as seguintes:
- a)Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- c)Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- d)Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- e)No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- f)Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
- g)Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.