O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e cessa a sua vigência no dia 28 de fevereiro de 2026, exceto se prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo.
6 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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