Linha Regenerar Territórios
Objeto
É criada a Linha Regenerar Territórios, que se rege pelo disposto no Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 30 de dezembro de 2021, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, e pelos artigos constantes do presente diploma.
Dotação
Projetos enquadráveis
Condições de elegibilidade dos projetos
Critérios de seleção
A) Relevância turística - orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.
B) Inovação - novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.
C) Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.
D) Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
Natureza, intensidade e limite do apoio
Avaliação do desempenho
Vigência
O presente Despacho Normativo entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2022 e vigora até se esgotar o orçamento previsto no n.º 1 do artigo 2.º do presente Despacho Normativo.
30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
314876497