- 1 -Na avaliação das candidaturas, o Turismo de Portugal, I. P., pondera os seguintes critérios:
A) Relevância turística - orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.
B) Inovação - novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes.
C) Eficiência - eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição.
D) Dinâmica territorial - capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental.
- 2 -A cada critério é atribuída uma pontuação de 1 a 5, sendo que a avaliação final da candidatura resulta da soma das pontuações obtidas.
- 3 -São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer um dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 16 pontos.
- 4 -As candidaturas consideradas elegíveis são hierarquizadas pela pontuação obtida da ponderação dos critérios de seleção e são selecionadas até à dotação orçamental de cada fase.
Artigo 5.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 07/01/2022
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