São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- a)Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- b)Obras de construção e de adaptação;
- c)Aquisição de bens e de equipamentos;
- d)Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- e)Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- f)Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- g)Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- h)Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS - Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- i)Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- j)Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.