- 1 -Os promotores devem reunir as seguintes condições de acesso, sempre que aplicáveis:
- a)Ter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras de quaisquer apoios públicos;
- b)Dispor de contabilidade actualizada nos termos legais;
- c)Demonstrar deter mérito técnico e científico na investigação haliêutica ou apresentar acordo com entidade de investigação de reconhecido mérito nas ciências do mar.
- 2 -Os projectos devem reunir as seguintes condições:
- a)Apresentar um valor de investimento superior a 100000 euros;
- b)Demonstrar que do projecto resulta um benefício colectivo;
- c)Prever o acompanhamento técnico e científico do impacte dos recifes nas espécies haliêuticas e no meio ambiente durante pelo menos cinco anos;
- d)Estar garantida a cobertura financeira do projecto;
- e)Demonstrar o cumprimento das disposições legais em matéria de concursos públicos e de ambiente.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001