- 1 -O Instituto integra as seguintes escolas superiores:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;
- e)Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A criação ou integração de novas escolas, bem como a modificação ou extinção das existentes, logo que aprovadas pela tutela através de competente diploma legal, implica a automática adequação dos Estatutos do Instituto e da respectiva unidade, se for o caso, sem necessidade de quaisquer outras formalidades.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 33.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 16/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2006