- 1 -Os contratos podem ser resolvidos unilateralmente pelo Turismo de Portugal, I. P. sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Não cumprimento, por facto imputável à beneficiária, dos objetivos ou obrigações contratuais;
- b)Não cumprimento, por facto imputável à beneficiária das respetivas obrigações legais e ou fiscais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da beneficiária ou viciação dos dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento do investimento;
- d)Condenação da entidade beneficiária por despedimento de grávidas, puérperas ou lactantes.
- 2 -A resolução dos contratos implica a devolução do financiamento recebido, acrescidos de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de apoio, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2017