As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Reembolsar o financiamento concedido ao abrigo do presente diploma nos prazos e termos aprovados e contratados;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P. qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- e)Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- f)Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável.