Determina a criação da linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã
Criação, objeto e objetivos
Dotação orçamental
A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 1.500.000,00, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Intensidade, natureza e limite do financiamento
Condições do financiamento
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade
Natureza do procedimento e apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão e formalização
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Incumprimento
Enquadramento comunitário
Os apoios financeiros previstos no presente diploma são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
20 de julho de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
310656233