- 1 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe ao Turismo de Portugal, I. P..
- 2 -A formalização do apoio é concretizada através de contrato a celebrar entre o promotor e o Turismo de Portugal, I. P..
- 3 -A não celebração do contrato por razões imputáveis à entidade beneficiária, no prazo de 20 dias úteis, contados da data de notificação do apoio, determina a caducidade do direito ao financiamento.
Artigo 9.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017