- 1 -Os mandatos dos membros eleitos pelos professores, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão, bem como os das personalidades externas, são de quatro anos e os dos representantes dos estudantes de dois anos.
- 2 -Nenhum membro do Conselho Geral pode ser suspenso ou destituído senão pelo próprio Conselho, em caso de falta grave, por maioria absoluta, nos termos do seu regimento.
- 3 -Os membros a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 13.º cessam o mandato quando, por alguma razão, deixem de ter a qualidade efetiva de professor, investigador, estudante ou membro do corpo técnico, administrativo e de gestão da Universidade.
- 4 -Em caso de vacatura do cargo de qualquer membro, assume o lugar a personalidade seguinte pela ordem da lista apurada do respetivo corpo.
- 5 -A vacatura que ocorra entre os membros cooptados é preenchida individualmente segundo o processo descrito no ponto 3 do artigo 13.º
Artigo 14.º — Mandatos
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021