- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelos Estatutos.
- 2 -O Presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da Instituição, não lhe cabendo representá-la nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 16.º — Competência do Presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 22/03/2021
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