- 1 -O mandato do Reitor tem a duração de quatro anos, renovável uma única vez, nos termos dos Estatutos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Reitor inicia novo mandato.
Artigo 20.º — Duração do mandato
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021