- 1 -O Conselho de Gestão é designado e presidido pelo Reitor, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um Vice-Reitor, o Administrador e o dirigente da área financeira.
- 2 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os presidentes ou diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelas subunidades orgânicas e pelos serviços da Instituição, e representantes dos estudantes e do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021