- 1 -O Senado é presidido pelo Reitor e tem a seguinte composição:
- a)Reitor;
- b)Vice-Reitores;
- c)Presidentes das unidades orgânicas;
- d)Presidentes de departamento;
- e)Administrador;
- f)Administrador dos Serviços de Ação Social;
- g)Representante da Associação de Estudantes da UBI;
- h)Representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- i)Um estudante por cada faculdade.
- 2 -O Reitor poderá ainda convidar individualidades a participar nas reuniões do Senado.
- 3 -O Senado dispõe de uma Comissão Científica, composta pelos seus membros docentes e investigadores.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2021