- 1 -Compete a cada Presidente de Faculdade:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Reitor;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- g)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Presidente pode designar um ou dois docentes doutorados para o coadjuvarem nas suas funções, sendo-lhes atribuída a designação de Vice-Presidente.
Artigo 31.º — Competência do Presidente
Vigente desde: 22/03/2021
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