- 1 -O Presidente é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo Conselho da Faculdade.
- 2 -Os mandatos consecutivos do Presidente não podem exceder oito anos.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida da Faculdade e da Universidade, o Reitor, ouvido o Conselho da Faculdade, poderá destituir o Presidente.
Artigo 32.º — Eleição e destituição do Presidente
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2021