- 1 -O Conselho Científico dos Institutos de Investigação é constituído por um máximo de 25 elementos eleitos, sendo:
- a)60 % representantes dos professores e investigadores de carreira;
- b)40 % representantes dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Instituição.
- 2 -O Conselho Científico do Instituto Coordenador de Investigação é constituído por um máximo de 25 elementos, abrangendo todos os responsáveis dos Institutos e Unidades de Investigação que o integram.
- 3 -O modo de funcionamento do Conselho Científico deverá constar do regimento a que se refere a alínea a) do artigo anterior, a aprovar por despacho do Reitor.
Artigo 45.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021