- 1 -A gestão patrimonial e financeira da UBI é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o Reitor.
- 2 -O mandato, remuneração e competências do fiscal único são os que se encontram previstos na lei.
Artigo 51.º — Fiscal único
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021