- 1 -A UBI tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da Instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Reitor.
- 2 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor.
- 3 -O Administrador é membro do Conselho de Gestão e tem as competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
- 4 -A duração do exercício das funções de Administrador não pode exceder 10 anos.
Artigo 55.º — Administrador
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021