- 1 -A UBI apoiará o associativismo estudantil, devendo proporcionar as condições para a afirmação de associações autónomas, ao abrigo da legislação em vigor, estimulando, por seu intermédio, atividades artísticas, culturais, científicas, promovendo ainda espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
- 2 -A UBI estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes, facilitando e promovendo a sua organização em associações e comunidades de alumni e a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da Instituição.
Artigo 56.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021