- 1 -A Universidade do Porto dispõe do poder de punir, nos termos da lei, dos seus estatutos e regulamentos, as infrações disciplinares praticadas por docentes, investigadores e demais funcionários e agentes, bem como pelos estudantes.
- 2 -Das penas aplicadas ao abrigo da autonomia disciplinar haverá sempre direito de recurso, nos termos da lei.
Artigo 11.º — Autonomia disciplinar
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025