- 1 -As unidades orgânicas são dotadas das seguintes autonomias:
- a)Autonomia administrativa, pela qual podem praticar atos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas;
- b)Autonomia financeira, pela qual podem, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Porto, gerir livremente os seus recursos financeiros, provenientes do orçamento do estado e receitas próprias, conforme critérios por si estabelecidos. O âmbito da autonomia financeira atribuída às unidades orgânicas pode incluir as seguintes competências:
- i)Elaborar propostas dos seus planos plurianuais;
- ii)Elaborar propostas dos seus orçamentos;
- iii)Executar os orçamentos aprovados pelo Conselho Geral;
- iv)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
- v)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
- vi)Proceder às necessárias propostas de alterações orçamentais, sujeitas à aprovação do Conselho de Gestão da Universidade.
- 2 -As unidades orgânicas ficam sujeitas ao Fiscal Único da Universidade do Porto.
- 3 -No caso de situações de crise institucional grave de uma Unidade Orgânica, nomeadamente pelo uso indevido dos deveres associados a qualquer uma das autonomias ou de reiteradas ilegalidades administrativas ou financeiras, o Reitor pode requerer a intervenção do Conselho Geral para tomar as providências adequadas, na medida e pelo tempo estritamente necessário para repor a normalidade institucional e reconstituir logo que possível o autogoverno, nos casos em que este lhe foi retirado.
- 4 -Sempre que, nos termos do número anterior, for retirado o autogoverno a uma Unidade Orgânica, o Conselho Geral nomeará um Diretor para assegurar a sua gestão.
Artigo 15.º — Autonomia de gestão das unidades orgânicas
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025