- 1 -Os membros do Conselho de Gestão são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião, manifestem o seu desacordo em declaração registada na respetiva ata, bem como os membros ausentes que tenham declarado por escrito o seu desacordo, que igualmente será registado na ata, salvo casos de força maior devidamente justificados.
Artigo 43.º — Responsabilidade dos membros do Conselho de Gestão
Vigente desde: 29/08/2025
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