- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores da Unidade Orgânica, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
- b)Quatro representantes dos estudantes, de quaisquer ciclos de estudos da Unidade Orgânica nas Unidades de Ensino e Investigação;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Unidade Orgânica;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do Conselho de Representantes.
- 2 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor nos termos da lei, dos estatutos da Unidade Orgânica e do regulamento aplicável;
- b)Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
- c)Aprovar o seu regulamento;
- d)Aprovar as alterações dos estatutos da Unidade Orgânica;
- e)Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos estatutos da Unidade Orgânica;
- h)Compete ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da Universidade, sob proposta do Diretor:
- i)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da Unidade Orgânica e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho Geral;
- ii)Aprovar as linhas gerais de orientação da Unidade Orgânica no plano científico, pedagógico e financeiro;
- iii)Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da Unidade Orgânica;
- iv)Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da Unidade Orgânica e enviá-las para o Reitor;
- v)Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- vi)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- i)Nos casos excecionais de discordância reiterada entre o Diretor e o Conselho de Departamento quanto ao nome do Diretor do Departamento, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Diretor;
- j)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da Unidade Orgânica, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Os membros do Conselho de Representantes são eleitos conforme especificado nos estatutos das unidades orgânicas, tendo mandatos de quatro anos, exceto os dos estudantes que são de dois anos.
Artigo 65.º — Conselho de Representantes
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025