- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)Diretor que preside;
- b)Dois a quatro vogais a designar conforme especificado nos estatutos da Unidade Orgânica, um dos quais será o Subdiretor, podendo dois dos outros serem, um o Vice-Presidente do Conselho Científico e outro o Vice-Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -Compete ao Conselho Executivo
- a)Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
- b)Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 3 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Diretor, exceto se existirem estudantes cujos mandatos são de dois anos.
Artigo 67.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 29/08/2025
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