- 1 -O Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores e os Diretores de Unidades Orgânicas não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 2 -As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Presidente do Conselho de Representantes, Diretor e vogais do Conselho Executivo de Unidade Orgânica e dos serviços autónomos, Provedor, membro do Conselho de Gestão e membro do Senado.
- 3 -As funções de membro do Conselho Geral são ainda incompatíveis com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de gestão, ainda que consultivo, noutra instituição de ensino superior.
Artigo 78.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 29/08/2025
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