- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)O administrador para a acção social.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 24/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1995
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1995