Os pedidos de apoio previstos no artigo anterior deverão conter:
- a)A identificação do responsável ou responsáveis artísticos ou, sendo o caso, científicos do projecto;
- b)A indicação do responsável ou responsáveis pela gestão do projecto, e, quando houver uma estrutura produtora, a sua identificação e a indicação da sua natureza jurídica;
- c)A memória descritiva do projecto;
- d)A indicação dos espaços de apresentação, quando for caso disso;
- e)A previsão orçamental dos custos do projecto;
- f)A indicação de outros apoios financeiros e logísticos, quando existam.