Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento poderão ser articulados com outros programas de apoio do Ministério da Cultura às artes do espectáculo, designadamente no quadro do investimento na criação e reforço de uma rede nacional de salas de espectáculo, e no domínio dos programas de promoção da edição literária e discográfica e de investigação musicológica.
Artigo 13.º — Articulação com outros programas de apoio
Vigente desde: 27/02/1997
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Em vigor desde 27/02/1997