Os apoios a conceder em 1997, no âmbito do concurso previsto no artigo 2.º do presente Regulamento, serão atribuídos por um ano.
Artigo 20.º — Apoios por concurso em 1997
Vigente desde: 27/02/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1997