- 1 -As candidaturas serão apresentadas no Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, sendo apreciadas por um júri constituído nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -O júri seleccionará, de entre as candidaturas apresentadas, os festivais a apoiar.
- 3 -O apoio a que se refere o número anterior será definido em protocolo, com a vigência de um ou de dois anos.
- 4 -O júri poderá, quando considerar adequado, consignar o apoio concedido a um festival ao patrocínio de um ou mais concertos específicos da respectiva programação.
Artigo 4.º — Selecção das candidaturas e forma de apoio
Vigente desde: 27/02/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1997