- 1 -A elaboração dos exames finais nacionais, referidos no Quadro IV, incluindo a componente oral dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras e de PLNM, é da competência do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE, I. P.).
- 2 -O IAVE, I. P., elabora e divulga, para cada prova e código do ensino secundário, a Informação-Prova.
- 3 -O IAVE, I. P., elabora os critérios de classificação das provas, os quais são vinculativos e devem ser obrigatoriamente seguidos na classificação das provas de avaliação externa e na reapreciação e reclamação dos exames finais nacionais.
- 4 -A componente oral dos exames finais nacionais é prestada pelos alunos perante a presença de um júri, constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência da disciplina.
- 5 -O júri referido no número anterior não pode integrar professores dos alunos que se encontrem em avaliação na componente oral.
Artigo 18.º — Elaboração e realização das provas de avaliação externa
Vigente desde: 22/03/2021
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