- 1 -As pautas de classificação dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência são afixadas na escola frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas no Despacho n.º 1689-A/2021, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que determina o calendário de provas e exames.
- 2 -A afixação das pautas de classificação nas escolas, em suporte papel, constitui o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes.
- 3 -As pautas das situações mencionadas no n.º 2 do artigo 16.º, afixadas pela escola, têm de contemplar as componentes de prova realizadas, independentemente da não realização de uma das componentes.
- 4 -As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar.
- 5 -É obrigatório lavrar termo de todas as provas e exames realizados, mesmo em caso de não aprovação.
- 6 -A escola pode a todo o tempo proceder à retificação dos erros de cálculo e dos erros materiais que venham a verificar-se nas pautas, nos termos e nas certidões consequentes.
Artigo 24.º — Pautas e registo de classificações dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021