- 1 -A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalências à frequência dos ensinos básico e secundário está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos nos Quadros I e II.
- 2 -As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em jnepiepe.dge.mec.pt.
- 3 -Após a submissão da inscrição na plataforma referida no número anterior, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II.
- 4 -Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
- 5 -O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da plataforma referida no n.º 2, quando solicitadas pela escola, é de dois dias úteis após o pedido de retificação.
- 6 -Mediante solicitação realizada na plataforma referida no n.º 2, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados nos Quadros I e II, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação.
- 7 -As inscrições na época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 38.º e 39.º
- 8 -Em situações excecionais e fundamentadas os alunos podem proceder à inscrição, apresentando os documentos exigidos no artigo seguinte, através da escola, definida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, que confirma os respetivos dados.
Artigo 5.º — Inscrições
Vigente desde: 22/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2021