- 1 -Os alunos autopropostos dos ensinos básico e secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases das provas de equivalência à frequência.
- 2 -Os alunos autopropostos do ensino básico que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de (euro)10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 3 -Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de (euro)20 (vinte euros).
- 4 -No ensino secundário, os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos definidos no Quadro II.
- 5 -Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de (euro)3 (três euros) por disciplina.
- 6 -Estão igualmente sujeitos ao pagamento de (euro)3 (três euros) por disciplina os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no Quadro II, que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
- 7 -Os alunos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de (euro)3 (três euros) por disciplina.
- 8 -Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, cujo resultado releva apenas como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro II, estão sujeitos ao pagamento suplementar de (euro)25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
- 9 -Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.
Artigo 8.º — Encargos de inscrição
Vigente desde: 22/03/2021
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