No ano letivo 2018-2019, o número de horas estimadas para as deslocações semanais entre a escola sede e os restantes estabelecimentos de ensino e de educação do agrupamento de escolas (subdiretor e adjunto) a que se refere o quadro constante no n.º 1 do artigo 4.º pode ser consultado, no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, na área reservada às escolas, no sistema MISI.
Artigo 16.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/07/2018