- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo 2021-2022, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
- a)Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Entre o dia 10 de julho e o dia 16 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
- c)Entre o dia 18 de junho e o dia 30 de junho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.
- 2 -O pedido de renovação pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular; todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo presente despacho normativo.
- 3 -As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 14 de maio de 2021, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
- 4 -O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
- 5 -Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 21 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado, pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
- a)O dia 27 de julho de 2021, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2021, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
- b)O dia 27 de julho de 2021, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2021, para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
- c)O dia 31 de dezembro de 2021, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
- 6 -Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
- a)Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;
- b)Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2021 mediante existência de vaga nas turmas constituídas.
- 7 -No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.
- 8 -Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras a matrícula, no ensino básico ou no ensino secundário, pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
- 9 -O previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao ensino individual, ao ensino doméstico e ao ensino a distância para efeitos, respetivamente, do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.
Artigo 3.º — Calendário de matrículas para o ano escolar de 2021-2022
Vigente desde: 14/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2021