- 1 -As candidaturas deverão ser entregues na SEC até 30 de Setembro de cada ano, para vigorarem durante ou a partir do início do ano civil seguinte, com excepção das candidaturas a outros apoios à criação teatral que estiverem programados para o 2.º semestre de cada ano, que deverão ser entregues até 30 de Março do ano respectivo.
- 2 -Até 15 de Novembro de cada ano, por despacho do Secretário de Estado da Cultura, será divulgada a lista das companhias beneficiadas pelos apoios à criação teatral a conceder durante ou a partir do início do ano seguinte, com a excepção dos outros apoios a conceder para o 2.º semestre de cada ano, cuja lista será divulgada até 15 de Maio do ano respectivo.
- 3 -Os contratos deverão ser assinados no prazo de 30 dias após a divulgação dos resultados.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 07/09/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1990