Os espaços cénicos das companhias a apoiar pela SEC deverão obrigatoriamente apresentar como lotação mínima 150 ou 80 lugares, conforme estejam localizados em Lisboa e no Porto ou no resto do País, respectivamente.
Artigo 25.º — Lotação mínima
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990