A SEC poderá ainda conceder apoios numa das seguintes formas:
- a)Novos valores;
- b)Pesquisa e experimentação;
- c)Produções especiais;
- d)Espectáculos temáticos;
- e)Espectáculos especialmente vocacionados para a infância;
- f)Itinerâncias;
- g)Autores portugueses;
- h)Publicações;
- i)Outras subvenções.