- 1 -A SEC poderá encomendar, a título excepcional, a realização de determinados espectáculos de carácter temático ou como comemoração de eventos históricos ou culturais.
- 2 -Os espectáculos referidos no número anterior poderão ser incluídos nos contratos a celebrar com as entidades beneficiárias de apoio à criação teatral, sendo um dos factores valorativos específicos das respectivas candidaturas.
Artigo 40.º — Espectáculos temáticos
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990