- 1 -A SEC poderá conceder apoios pecuniários a autores portugueses pela criação de textos originais ou pelo acompanhamento da produção de textos próprios.
- 2 -A SEC poderá encomendar originais a autores portugueses que versem, nomeadamente, temas ligados à cultura portuguesa.
Artigo 43.º — Autores portugueses
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990