A SEC reserva-se o direito de negociar com as entidades proprietárias de espaços apoiados a utilização dos mesmos, bem como a sua programação.
Artigo 51.º — Utilização de infra-estruturas
Vigente desde: 07/09/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1990