- 1 -Os pedidos de apoio para construção, ampliação, remodelação, recuperação ou apetrechamento de recintos de teatro devem ser solicitados à SEC, instruídos com o respectivo projecto, o estudo técnico e económico do empreendimento, bem como o comprovativo da existência de seguro do espaço a apoiar.
- 2 -O apoio referido no n.º 1 poderá ser concedido a médio ou a longo prazo, quando as entidades peticionárias derem garantias de solvabilidade e de realização do plano previsto.
Artigo 53.º — Construção, modificação ou melhoramento de infra-estruturas
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990