A SEC desenvolverá esforços para, juntamente com o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Ministério da Educação, a Escola Superior de Teatro e Cinema e os sindicatos da classe, dignificar o estatuto do profissional de teatro, com a consequente melhoria da qualidade dos espectáculos, bem como pugnará por uma formação profissional que complete a formação de base do sistema escolar.
Artigo 61.º — Formação; estatuto profissional
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990