- 1 -O LNETI analisará os pedidos de pagamento de saldo e emitirá parecer fundamentado, remetendo-o à comissão prevista no n.º 1 do artigo 6.º deste diploma.
- 2 -O Ministro da Indústria e Energia proferirá despacho sobre a proposta de decisão que lhe for submetida pela comissão de selecção.
- 3 -Sempre que a análise do pedido de pagamento de saldo suscite dúvidas quanto à exactidão de elementos nele contidos, o LNETI, antes de emitir parecer, poderá proceder às auditorias que entenda convenientes.
Artigo 10.º — Análise do pedido de pagamento de saldo
Vigente desde: 31/12/1988
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Em vigor desde 31/12/1988