- 1 -Sem prejuízo das competências próprias do DAFSE e das que forem atribuídas ao IEFP, o gestor do PEDIP e o LNETI poderão, no decurso da acção, por si próprios ou recorrendo a terceiros para o efeito mandatados, verificar no local a veracidade dos documentos já recebidos, bem como a forma como está a decorrer a acção de formação.
- 2 -O LNETI elaborará um parecer no final das acções evidenciando a concordância dos resultados atingidos com os objectivos propostos e, bem assim, o impacte global de acções da mesma natureza no fortalecimento da competitividade da estrutura industrial.
Artigo 13.º — Avaliação e controlo
Vigente desde: 31/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1988